15 abril 2009

Assunto chato: DPVAT

Eu comentei outro dia sobre o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres) e o problema com a gestora do Estado (SUSEP) ser presidida por grupos ligados a seguradoras privadas (aqui)...  

Hoje eu volto a falar desse assunto chato para divulgar quanto cada parte do nosso corpo vale, de acordo com uma Medida Provisória expedida no ano passado, a MP 451, de 15 de dezembro de 2008. 

Essa MP, em seu árduo caminho para se transformar efetivamente em Lei, foi aprovada, dia 07 de abril, pela Câmara dos Deputados e foi encaminhada para votação no Senado Federal (fonte). Junto dela o seguinte anexo que versa de forma extremamente objetiva quanto valem as partes do nosso corpo:

Danos Corporais Totais

Repercussão na Íntegra do Patrimônio Físico

Percentual da Perda

Perda anatômica e/ou funcional completa de ambos os membros superiores ou inferiores

100

Perda anatômica e/ou funcional completa de ambas as mãos ou de ambos os pés

Perda anatômica e/ou funcional completa de um membro superior e de um membro inferior

Perda completa da visão em ambos os olhos (cegueira bilateral) ou cegueira legal bilateral

Lesões neurológicas que cursem com: (a) dano cognitivo-comportamental alienante; (b) impedimento do senso de orientação espacial e/ou do livre deslocamento corporal; (c) perda completa do controle esfincteriano; (d) comprometimento de função vital ou autonômica

Lesões de órgãos e estruturas crânio-faciais, cervicais, torácicos, abdominais, pélvicos ou retro-peritoneais cursando com prejuízos funcionais não compensáveis, de ordem autonômica, respiratória, cardiovascular, digestiva, excretora ou de qualquer outra espécie, desde que haja comprometimento de função vital

Danos Corporais Segmentares (Parciais)

Repercussões em Partes de Membros Superiores e Inferiores

Percentuais das Perdas

Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos

70

Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores

Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés

50

Perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos ou dedo polegar

25

Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo

Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre os outros dedos da mão

10

Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé

Danos Corporais Segmentares (Parciais)

Outras Repercussões em Órgãos e Estruturas Corporais

Percentuais das Perdas

Perda auditiva total bilateral (surdez completa) ou da fonação (mudez completa) ou da visão de um olho

50

Perda completa da mobilidade de um segmento da coluna vertebral exceto o sacral

25

Perda integral (retirada cirúrgica) do baço

10


Se você aguentou ler até aqui, parabéns! Agora você já sabe que, se for um pianista e perder os movimentos de um dos dedos da mão, será considerado uma perda de apenas 10% (quase nada, né?). Mas a questão colocada é: possibilidade de mensurar a perda versus viabilidade administrativa de não mensurá-la.

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