08 abril 2009

Lendo sobre: DPVAT/SUSEP

Hoje eu estava colocando em dia minha leitura diária (tô meio atrasada ainda...) e achei esse texto do mês passado interessante porque, entre outras coisas, atinge muitas pessoas (todas as vítimas de acidentes de trânsito). 

O texto fala das dificuldades em receber o seguro DPVAT e a última parte explica o porquê dessa dificuldade: ao que tudo indica, entregaram, como a reportagem mesmo diz, a chave do galinheiro às raposas (ou seja, entregaram a regulação das empresas seguradoras - SUSEP - às próprias seguradoras).

Obs.: o texto é meio tendencioso e puxa-saco da classe dos advogados, mas é suportável ;P

Segue a íntegra do texto e sua fonte:  

30.03.2009 - Segunda-feira, 30 de Março de 2009
   
Presidente da SUSEP tenta justificar o injustificável (MP 451/2008 – DPVAT / Invalidez Permanente)
 
A lei 6.194, de 19 de dezembro de 1974, instituiu o seguro-obrigatório DPVAT – Danos Pessoais causados por Veículos Automotores. O seguro DPVAT adquiriu nos últimos anos relevantíssimo caráter social e alimentar, com a grande expansão da frota de automotores, e com isso o aumento dos acidentes de trânsito, muito em parte devido à falta de investimentos em engenharia de trânsito e em educação.

A lei tem interpretação simples e clara, impondo pagamento integral fixado em 40 salários mínimos para os familiares de vítimas fatais e para os que passaram a padecer de invalidez permanente em algum membro ou órgão, e uma indenização suplementar com caráter ressarcitório para aqueles que tiveram despesas médico-suplementares.

Porém, há mais de 30 (trinta) anos, a FENASEG (Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização) nunca pagou os valores previstos em lei, vilipendiando este importante benefício, utilizava-se, na época, o falso argumento que a fixação em salários mínimos violava as leis federais e a Constituição de 1988. A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), ligada ao Ministério da Fazenda, que tem o dever de fiscalizar as seguradoras, inclusive com poderes de intervenção, nunca se posicionou em defesa dos segurados, geralmente pessoas hipossuficientes que mal conseguem arcar com a própria subsistência.

A advocacia, exercendo seu múnus público, percebendo o flagrante prejuízo social em favor de uma pequeníssima elite econômica passaram a questionar os valores ínfimos arbitrados na seara administrativa, e somente no final dos anos 90 é que os valores das indenizações do óbito foram adequadas ao previsto em lei, todavia a MP 340, de 29 de dezembro de 2006, congelou os valores em R$ 13.500,00, desde aquela data.

Já nas indenizações por invalidez permanente, novamente meios burlatórios foram arguidos para prejudicar as vítimas carentes que pleiteiam sua indenização legal. A mesma FENASEG baixou norma administrativa pretendendo sobrepor a lei federal. Analisando as normas jurídicas pelo seu critério hierárquico, a portaria da FENASEG é uma aberração jurídica, porém o pagamento das indenizações integrais estava condicionado ao aceite de uma pequena quantia devido a criação da tabela de proporcionalidade da lesão: um achaque à dignidade humana por lotear o corpo em zonas de valorização pecuniária. 

Novamente a advocacia, chamada de “intermediários” pelo presidente da SUSEP, Armando Virgílio, reclamou o direito às indenizações integrais para os cidadãos litigantes, e todos os tribunais do país decidiram ser ilegal e inconstitucional a famigerada tabela de proporcionalidade da invalidez, determinando o seu pagamento integral, considerando ainda, que o valor máximo já é aviltante. 

Após tantas derrotas no plano do debate jurídico, horizontal e imparcial, as seguradoras (extensões do setor bancário) organizaram-se em um lobby muito influente junto ao Governo e inseriram sorrateiramente na MP 451, de 15 de dezembro de 2008, 03 (três) artigos que pretendem legalizar a malfadada tabela da proporcionalidade, em flagrante desrespeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.

A mesma SUSEP que se omitiu, aliás, foi conivente, nos pagamentos ínfimos das indenizações securitárias / invalidez permanente e nunca se mostrou precisa na fiscalização das seguradoras, hoje é uma das principais articuladoras e defensoras desta Medida, que extingue este importante benefício e ainda onera o sobrecarregado Sistema Único de Saúde. A propósito, a SUSEP está desvirtuada de sua função original ao se comportar como mera despachante das seguradoras, realizando um verdadeiro “hobby hood às avessas”, maquiando estatística e ludibriando o Congresso Nacional.

A advocacia, que por missão constitucional é imprescindível à administração da Justiça, e desta conseguiu demonstrar a importância social e alimentar do seguro DPVAT / invalidez, não tem a mesma influência que os agentes dos grandes grupos econômicos, como Armando Virgílio (SUSEP), Ricardo Xavier (presidente do Consórcio Líder das Seguradoras e ex-presidente da FENASEG), mas cumpre o seu papel cidadão em denunciar as inverdades proferidas, apresentando estudos técnicos – científicos, argumentos e fatos, inclusive, demonstrando que não são 40 milhões de veículos, e sim mais de 54 milhões de veículos, conforme fonte site DENATRAN em 26/02/2009. E apenas um deles, desmorona os argumentos das elites financeiras, pois, a perspectiva de lucro das seguradoras, somente no ano de 2009, no atual modelo de pagamento das indenizações é de R$ 1.942.851.912,28 reais! Ou seja, é bônus sem ônus, não há perigo de insolvência, como falaciosamente argumentado.

Comissão Nacional dos Advogados Militantes na Área Securitária
Presidente - André Côrtes


Leia mais:

Cai presidente da Susep

O nome mais cotado para substituí-lo é o do goiano Armando Virgílio dos Santos, presidente da Federação Nacinal dos Corretores de Seguros.

O nome de Virgílio começou a ser negociado por Roberto Jefferson em 2005, quando estourou o escândalo do chamado "mensalão". Nas palavras de Jefferson, em junho de 2005 na CPI dos Correios: "Armando Virgílio é meu companheiro do PTB e foi indicado ... num acordo que fiz com Delubio Soares e ...José Genoino...". O indicado é vice-presidente do PTB em Goiás.

Em nossa opinião, trata-se de mais um caso de loteamento de cargos na compra de apoio dos partidos políticos. Este caso é especialmente grave, pois é um cargo eminentemente técnico e vai, aparentemente, ser entregue a um político que é também presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros. Ou seja, estão entregando a fiscalização aos fiscalizados. Em outras palavras, dando a chave da porta do galinheiro para a raposa.

Fonte: Site Opinião e Notícia
http://www.opiniaoenoticia.com.br/interna.php?id=10914

 

 
 Fonte: Opinião Jurídica 
 Link: www.opiniaojuridica.adv.br

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