Danos Corporais Totais Repercussão na Íntegra do Patrimônio Físico | Percentual da Perda |
Perda anatômica e/ou funcional completa de ambos os membros superiores ou inferiores | 100 |
Perda anatômica e/ou funcional completa de ambas as mãos ou de ambos os pés | |
Perda anatômica e/ou funcional completa de um membro superior e de um membro inferior | |
Perda completa da visão em ambos os olhos (cegueira bilateral) ou cegueira legal bilateral | |
Lesões neurológicas que cursem com: (a) dano cognitivo-comportamental alienante; (b) impedimento do senso de orientação espacial e/ou do livre deslocamento corporal; (c) perda completa do controle esfincteriano; (d) comprometimento de função vital ou autonômica | |
Lesões de órgãos e estruturas crânio-faciais, cervicais, torácicos, abdominais, pélvicos ou retro-peritoneais cursando com prejuízos funcionais não compensáveis, de ordem autonômica, respiratória, cardiovascular, digestiva, excretora ou de qualquer outra espécie, desde que haja comprometimento de função vital | |
Danos Corporais Segmentares (Parciais) Repercussões em Partes de Membros Superiores e Inferiores | Percentuais das Perdas |
Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos | 70 |
Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores | |
Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés | 50 |
Perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos ou dedo polegar | 25 |
Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo | |
Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre os outros dedos da mão | 10 |
Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé | |
Danos Corporais Segmentares (Parciais) Outras Repercussões em Órgãos e Estruturas Corporais | Percentuais das Perdas |
Perda auditiva total bilateral (surdez completa) ou da fonação (mudez completa) ou da visão de um olho | 50 |
Perda completa da mobilidade de um segmento da coluna vertebral exceto o sacral | 25 |
Perda integral (retirada cirúrgica) do baço | 10 |
15 abril 2009
Assunto chato: DPVAT
Eu comentei outro dia sobre o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres) e o problema com a gestora do Estado (SUSEP) ser presidida por grupos ligados a seguradoras privadas (aqui)...
Hoje eu volto a falar desse assunto chato para divulgar quanto cada parte do nosso corpo vale, de acordo com uma Medida Provisória expedida no ano passado, a MP 451, de 15 de dezembro de 2008.
Essa MP, em seu árduo caminho para se transformar efetivamente em Lei, foi aprovada, dia 07 de abril, pela Câmara dos Deputados e foi encaminhada para votação no Senado Federal (fonte). Junto dela o seguinte anexo que versa de forma extremamente objetiva quanto valem as partes do nosso corpo:
Se você aguentou ler até aqui, parabéns! Agora você já sabe que, se for um pianista e perder os movimentos de um dos dedos da mão, será considerado uma perda de apenas 10% (quase nada, né?). Mas a questão colocada é: possibilidade de mensurar a perda versus viabilidade administrativa de não mensurá-la.
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