Explico, a foto abaixo é de 4 desumidificadores que ficavam em duas (DU-AS) portas do guarda-roupas por uns três meses.
Comprei a nova coleção de desumidificadores no MAKRO por cerca de R$4,50 cada.
---------- Mensagem encaminhada ----------SINAIS DO APOCALIPSE
Lázaro Ramos... galã.
Sandy... devassa.
Faustão... magro.
Silvio Santos... pobre.
Dilma... fazendo omelete na Ana Maria Braga.
Tiririca... na Comissão de Educação
Maluf e Collor.... na Comissão da Reforma Política...
Genoíno..... na assessoria de ética do Governo...
Lula..... dando palestras em Universidades...
Pô... NÃO ERA PRA ACABAR SÓ EM 2012?
Colunista deve pagar R$ 100 mil à filha do ex-presidente Lula18/02/2011 - 09:23 | Fonte: STJO ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), majorou o valor de indenização por danos morais a ser paga pelo colunista Gilberto Luiz di Pierro, conhecido como “Giba Um”, à Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. O colunista publicou em seu site diversas notícias consideradas “de forte carga valorativa” sobre Lurian e o ex-prefeito da cidade de Blumenau (SC) Décio Nery de Lima. A indenização passa de R$ 10 mil para R$ 100 mil.Lurian e Décio Lima ajuizaram ação de indenização contra “Giba Um” devido a uma série de publicações em seu site expondo os dois com narrativas tendenciosas, “as quais fazem parecer que a segunda requerida, filha de líder político notório e que à época concorria ao cargo de presidente da República, restou beneficiada de forma escusa pelo primeiro requerido [Lima], antigo prefeito da cidade de Blumenau”.Em primeiro grau, o colunista foi condenado ao pagamento, a título de indenização por danos extrapatrimoniais, no valor de R$ 10 mil para cada um. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao julgar a apelação, manteve a sentença.Inconformada, Lurian interpôs recurso especial, sustentando que o valor de R$ 10 mil arbitrado a título de danos morais é irrisório. Entretanto, o tribunal estadual negou seguimento ao recurso. Ela, então, recorreu ao STJ.Ao majorar o valor da indenização, o ministro Luis Felipe Salomão levou em consideração a gravidade do dano, a reincidência do ofensor (notícias e comentário diversos veiculados no site), a extensão do dano, a posição profissional e social de Lurian (jornalista autônoma e filha do ex-presidente da República) e a posição profissional do ofensor.Segundo o ministro, no caso, o valor arbitrado pelas instâncias de origem não cumpre os dois objetivos de desestímulo e compensação, motivo pelo qual o valor dos danos morais merece majoração pra R$ 100 mil.Processo Ag 1072844
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Certa manhã, meu pai, muito sábio, convidou-me a dar um passeio no bosque.
Ele se deteve numa clareira e, depois de um pequeno silêncio, me perguntou: